O prefeito José Ronaldo de Carvalho assinou nesta segunda-feira (5) o Decreto Nº 13.950, prorrogando o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. A nova data de vencimento será 30 de junho, com direito a 20% de desconto para quem optar pelo pagamento à vista.
A decisão considera as dificuldades relatadas por diversos setores da sociedade civil, especialmente de contribuintes que enfrentaram problemas para receber ou emitir o carnê do imposto — em muitos casos, por falta de acesso à tecnologia ou a uma impressora.
Reconhecendo essas limitações, a Prefeitura ampliou o prazo como forma de garantir que mais cidadãos possam regularizar sua situação fiscal, evitando prejuízos financeiros.
Além da nova data para a cota única com desconto, o decreto também beneficia quem optou pelo parcelamento do IPTU. O saldo remanescente poderá ser quitado integralmente até 30 de junho, com os mesmos 20% de desconto.
No entanto, a medida não vale para contribuintes que já pagaram o imposto antes da publicação do decreto. Nestes casos, permanecem válidas as regras anteriores, incluindo juros e multas, se aplicáveis.
Para facilitar o pagamento, as guias estão disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br), no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CEAF), localizado na Rua Barão de Cotegipe, nº 764, Centro, e também pelo e-mail [email protected]. A quitação pode ser feita via PIX, proporcionando mais agilidade e comodidade aos contribuintes.
Foto: Jorge Magalhães
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