O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade, em sessão plenária nesta segunda-feira (14), indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Binho Galinha (Avante) para as Eleições 2026. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Moacyr Piita Lima, e o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo envolve uma discussão considerada inédita pela Procuradoria Regional Eleitoral sobre a aplicação da vedação constitucional a candidatos supostamente ligados a organizações com características paramilitares ou milicianas.
Em seu voto, Moacyr Piita Lima afirmou que é difícil estabelecer uma comparação direta entre a realidade da Bahia e a do Rio de Janeiro, onde grupos milicianos exercem controle territorial.
Segundo o relator, porém, no caso analisado há elementos que indicariam um domínio geográfico e econômico relacionado à exploração do jogo do bicho em Feira de Santana e municípios vizinhos.
O desembargador também destacou a quantidade de contatos de Binho Galinha com policiais de Feira de Santana e região encontrada no celular apreendido durante as investigações. Ele citou ainda acusações de agiotagem atribuídas ao parlamentar.
Diante desses elementos, o relator votou pelo indeferimento do registro. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento, sem divergências.
Durante o julgamento, a defesa de Binho Galinha argumentou que não existem indícios suficientes nem critérios objetivos para caracterizar a existência de uma organização criminosa de natureza paramilitar.
O advogado também afirmou que o deputado possuía registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e questionou a forma como a Justiça de primeira instância considerou as armas apreendidas no processo.
Segundo a defesa, o excesso de armamento encontrado não seria suficiente para comprovar a existência de uma organização criminosa. Os advogados também sustentam que não houve condenação colegiada capaz de gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Nas alegações finais apresentadas ao TRE-BA, o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão afirmou que Binho Galinha está entre os alvos de investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e outros órgãos, que apuram a possível atuação de uma estrutura criminosa armada com influência política.
Segundo Gusmão, elementos obtidos por meio de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de investigações patrimoniais, apontariam para a atuação de uma organização criminosa estruturada na região de Feira de Santana e municípios vizinhos.
Para a Procuradoria, o caso vai além da análise tradicional da Lei da Ficha Limpa e envolve a aplicação do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização de organizações paramilitares ou de natureza semelhante por partidos políticos.
O Ministério Público Eleitoral defendeu que as investigações apontariam para uma organização com características milicianas e perfil de atuação política, o que, segundo a Procuradoria, justificaria o indeferimento do registro mesmo sem uma condenação criminal definitiva.
Binho Galinha é apontado como alvo central das Operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, que investigam suspeitas de crimes como organização criminosa, exploração do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e possível utilização de agentes de segurança como braço armado do grupo investigado.
Durante as apurações, foram apreendidas armas de uso permitido e restrito, algumas com numerações adulteradas ou suprimidas. Também houve bloqueio de contas bancárias de familiares e pessoas apontadas nas investigações como operadores financeiros.
Em julho deste ano, o parlamentar foi condenado em primeira instância a mais de 36 anos de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e teve a prisão preventiva decretada.
A defesa, entretanto, sustenta que a sentença não estabeleceu vínculo entre o arsenal apreendido e o fortalecimento de uma organização criminosa. Os advogados também afirmam que Binho Galinha não possui condenação colegiada capaz de produzir inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A defesa nega ainda a existência de milícia e qualquer interferência da suposta estrutura criminosa no processo eleitoral.
Com a decisão unânime do TRE-BA, o registro de candidatura de Binho Galinha fica indeferido pela Justiça Eleitoral baiana. O caso, no entanto, pode ter novos desdobramentos na esfera judicial.
A decisão também pode se tornar um precedente sobre os limites da aplicação da vedação constitucional a candidatos investigados por suposta participação em grupos armados com atuação política.


Sem comentários! Seja o primeiro.