O ex-vereador Paulão do Caldeirão teve a prisão preventiva decretada pela Justiça na tarde desta terça-feira (7). A decisão foi tomada durante audiência de custódia conduzida pela juíza Marcele de Azevedo Coutinho, da 1ª Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos, e converteu o flagrante em prisão preventiva.
Paulão está preso desde o último domingo (5), após se envolver em um acidente de trânsito no bairro SIM, em Feira de Santana, que resultou na morte de Marlon da Silva Sena, de 22 anos, e deixou outra pessoa ferida.
Além da prisão preventiva, a magistrada determinou a suspensão da CNH de Paulão por 180 dias e a cassação do registro CAC (Colecionador, Atirador e Caçador). Também foi negado o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa. Segundo a juíza, o caso pode ser encaminhado à Vara do Júri, caso as investigações apontem para homicídio doloso.
Atualmente, o ex-vereador segue custodiado no Complexo de Delegacias e deve ser transferido para uma unidade prisional. Ele ainda não prestou depoimento oficial.
O advogado de defesa, Rafael Esperidião, classificou a decisão como inesperada e afirmou que vai recorrer por meio de habeas corpus. Segundo ele, Paulão reúne os requisitos para responder ao processo em liberdade. “Decisão judicial não se discute, se recorre. Vamos analisar todos os documentos e tomar as medidas cabíveis”, declarou o advogado.
A defesa havia solicitado medidas cautelares alternativas, como tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico à Justiça, mas o pedido foi negado. O advogado também destacou que ainda não há definição se o caso será tratado como homicídio culposo ou doloso, e que é necessário aguardar a conclusão do inquérito.
A decisão judicial teve como base o parecer do promotor Pedro Safira Andrade, do Ministério Público da Bahia, que pediu a conversão da prisão diante da gravidade das acusações.
Entre os crimes atribuídos a Paulão estão: homicídio (possivelmente doloso ou culposo); lesão corporal grave; embriaguez ao volante; porte ilegal de arma de uso restrito. Apesar de ser réu primário, a Justiça entendeu que a gravidade dos fatos e o risco à ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva.
Foto: Joaquim Neto/Informaê


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