A Lei Municipal nº 4.355/2025 foi promulgada na última quinta-feira (13) pelo presidente da Câmara de Feira de Santana, Marcos Lima (União), e estabelece que estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel ou plásticas recicladas pós-consumo.
A lei de autoria do ex-vereador Pedro Cícero (foto) proíbe o uso e a distribuição de sacolas não recicláveis para embalagem ou transporte de produtos em todo o comércio local.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar às novas exigências, substituindo gradualmente as embalagens usadas atualmente. A lei também determina que o Poder Executivo desenvolva ações de conscientização sobre o uso de materiais recicláveis, podendo firmar parcerias, convênios e programas educativos voltados à redução da poluição ambiental.
A legislação prevê exceções, como: embalagens originais dos produtos, sacos usados para pesagem de alimentos perecíveis e filmes plásticos para embalar alimentos.
Pelas normas da ABNT, as sacolas permitidas deverão conter pelo menos 51% de material de fonte renovável, garantindo menor impacto ambiental e incentivando práticas sustentáveis no comércio da cidade.
Foto: Joaquim Neto/Informaê


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