A Justiça Federal de Feira de Santana absolveu José Ronaldo de Carvalho, atual prefeito de Feira de Santana, de todas as acusações na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 1001623-98.2020.4.01.3304, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, assinada pelo juiz federal Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, considerou improcedentes todas as acusações.
Segundo a sentença, não há provas de dolo nem de dano ao erário, elementos indispensáveis para condenação por improbidade. O magistrado destacou que as supostas irregularidades apontadas pelo MPF e pela Controladoria-Geral da União (CGU) “não se sustentam tecnicamente”, e que “a mera existência de diferenças formais ou valores distintos não comprova prejuízo efetivo aos cofres públicos”.
A decisão também afirma que não há indícios de fraude, superfaturamento ou direcionamento de licitações, apontando que os contratos analisados “foram regulares, baseados em critérios legais e compatíveis com os valores de mercado”.
A defesa de José Ronaldo, representada pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, argumentou que o processo se baseava em documentos incompletos e inconsistentes. A equipe jurídica sustentou ainda que o caso teve motivação política, tese que foi aceita pelo magistrado ao julgar a ação improcedente.
A decisão ocorre menos de 48 horas após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também ter reconhecido, por unanimidade, a inexistência de dano ao erário e de dolo em outras ações contra o ex-prefeito.
Com a nova sentença, José Ronaldo é absolvido de todas as acusações relacionadas ao processo, o que representa mais um desdobramento favorável ao ex-gestor, que governou Feira de Santana por quatro mandatos e é uma das principais lideranças políticas do município.


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