O Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), que proíbe o estacionamento de caminhões e carretas em vias públicas localizadas ao lado de condomínios residenciais em Feira de Santana, foi aprovado em segunda votação pelo plenário da Câmara Municipal. A proposta abrange veículos de pequeno, médio e grande portes, além de carretas, inclusive quando estiverem desacopladas do cavalo mecânico ou posicionadas de forma isolada nas áreas adjacentes aos condomínios, sejam eles verticais ou horizontais.
De acordo com o texto aprovado, a proibição valerá durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. O objetivo é garantir mais segurança, fluidez no trânsito e tranquilidade para moradores dessas áreas, que frequentemente convivem com transtornos causados pelo estacionamento irregular de veículos de grande porte.
Os condutores que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), que poderá constatar a infração tanto por meio da atuação direta de agentes de trânsito quanto através de sistemas de videomonitoramento. O projeto também autoriza que denúncias e imagens enviadas por cidadãos sejam utilizadas para apuração das irregularidades.
Após a lavratura do auto de infração, a SMT terá o prazo de até cinco dias úteis para encaminhar o resultado da apuração à Secretaria Municipal da Fazenda, que ficará responsável pela emissão da guia de pagamento da multa e pelo lançamento da dívida no CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
A proposta estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo municipal providenciar a instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal nas vias públicas alcançadas pela lei, indicando de forma clara a proibição do estacionamento nesses locais.
Para fins de aplicação da norma, o projeto define como caminhão de pequeno porte aquele com peso bruto total entre 2.500 kg e 3.500 kg; de médio porte, entre 3.500 kg e 6.000 kg; e de grande porte, acima de 6.000 kg. Já as carretas são classificadas como unidades de reboque ou semirreboque com capacidade superior a 10.000 kg.
Com a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto segue agora para sanção do prefeito de Feira de Santana, etapa necessária para que a lei entre em vigor no município.


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