A Prefeitura de Feira de Santana publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17) a Lei nº 4.382, de 16 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes para a promoção de um cuidado mais justo, humanizado e orientado pelo princípio da equidade na rede municipal de saúde.
A nova legislação parte do reconhecimento de que as desigualdades sociais e o racismo impactam diretamente o adoecimento da população negra, o acesso aos serviços e a qualidade do atendimento prestado. Com isso, a Política passa a orientar a gestão e o cuidado em saúde por meio de ações estruturadas, com metas e mecanismos de monitoramento em toda a rede do SUS no município.
Ao comentar a sanção da lei, o prefeito José Ronaldo de Carvalho destacou que a medida reforça o compromisso da gestão com quem mais precisa. Segundo ele, a norma transforma a equidade em diretriz concreta e reafirma o papel de Feira de Santana na defesa de um SUS que acolhe, protege e garante direitos, enfrentando desigualdades históricas com responsabilidade e ação.
Entre as diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Saúde Integral da População Negra estão a promoção de um atendimento livre de discriminação, o enfrentamento do racismo institucional, a incorporação do recorte de raça e cor no planejamento e na avaliação dos serviços, além do fortalecimento da Atenção Primária como principal porta de entrada do cuidado. A lei também prevê a ampliação da prevenção e do acompanhamento de condições crônicas e agravos mais prevalentes, a educação permanente das equipes de saúde e o fortalecimento da participação social, com diálogo contínuo com instâncias de promoção da igualdade racial.
Para o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Santos Matos, a política representa um avanço na forma de planejar e executar as ações do SUS no município. Ele ressaltou que a equidade deixa de ser apenas um discurso e passa a orientar o método de gestão, garantindo mais justiça, qualidade e respeito no atendimento à população.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação e execução das ações previstas na lei, que deverão ser incorporadas aos instrumentos oficiais de gestão do SUS, com definição de metas, indicadores e acompanhamento contínuo. A regulamentação da norma ocorrerá dentro do prazo legal, com foco na integração da rede e na qualificação permanente das equipes, para que a política seja efetivamente aplicada no dia a dia das unidades de saúde.
Foto: Diario Oficial


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