O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Rubem Vieira de Souza (Podemos-RJ), o Dr. Rubão, tome posse como prefeito de Itaguaí (RJ). Ele foi reeleito em 2024, mas estava impedido de assumir o cargo por decisão da Justiça Eleitoral. A liberação é provisória e vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso apresentado por ele.
Dr. Rubão assumiu a prefeitura de forma interina em 2020, por ser presidente da Câmara Municipal. Depois, foi eleito prefeito no mesmo ano e reeleito em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) entendeu que isso configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição, e rejeitou a candidatura.
Toffoli considerou que a ausência prolongada de um prefeito eleito causa instabilidade no município e prejudica a prestação de serviços públicos. Para ele, impedir a posse pode ferir a vontade dos eleitores. Por isso, autorizou a posse até o TSE concluir o julgamento.
O STF ainda vai julgar se assumir a prefeitura temporariamente, como Dr. Rubão fez em 2020, deve ou não contar como um mandato completo. A decisão desse caso pode definir futuras regras sobre reeleição.
Foto: Jupy Junior
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