A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta agora será enviada para análise do Senado Federal. O texto é de autoria da deputada Gorete Pereira e foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, a deputada Gisela Simona.
De acordo com o projeto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão usar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa de um responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A proposta tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais. Atualmente, o acesso ao spray de pimenta no Brasil é geralmente restrito às forças de segurança. No entanto, estados como Rio de Janeiro e Rondônia já aprovaram leis permitindo que mulheres tenham acesso ao equipamento para defesa pessoal.
O texto estabelece que o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou que causem toxicidade permanente. O produto deverá seguir padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para que o uso seja considerado legal, o dispositivo deverá ser utilizado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray tem como objetivo neutralizar temporariamente o agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e facilitar a posterior identificação do infrator pela polícia.
“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou.
O projeto também estabelece penalidades para o uso indevido do spray. Entre as medidas previstas estão advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, além de multa que pode variar de um a dez salários mínimos, dependendo da gravidade da conduta.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. O texto também prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
Quem utilizar o spray fora das regras poderá responder penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas ficará a cargo da autoridade definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do produto caberá ao Poder Executivo federal.
As especificações técnicas, como capacidade do dispositivo, concentração da substância ativa e padrões de segurança do spray, serão definidas em regulamento, respeitando as normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
Segundo a relatora, o uso do spray de pimenta já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, o projeto prevê que as mulheres deverão passar por habilitação e capacitação para utilizar o dispositivo.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados


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