O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do deputado estadual da Bahia Kléber Cristiano Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, que está preso preventivamente desde outubro de 2025, acusado de liderar uma organização criminosa armada. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que entendeu não haver flagrante ilegalidade capaz de justificar a intervenção da Corte neste momento.
O parlamentar é alvo da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa em Feira de Santana e região, envolvida em crimes como extorsão, agiotagem, exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia. Segundo os autos, a prisão preventiva foi decretada em agosto de 2025 para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, já que, de acordo com a acusação, as atividades criminosas teriam continuado mesmo após o início das investigações.
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que o STF só pode analisar habeas corpus de forma originária quando a autoridade apontada como coatora for um Tribunal Superior ou quando houver foro privilegiado na própria Corte. No caso, a decisão questionada foi proferida de forma monocrática por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que exige, conforme a jurisprudência do STF, o esgotamento das instâncias internas no STJ antes de qualquer análise pelo Supremo.
A defesa alegou, entre outros pontos, a incompetência do juízo de primeira instância para decretar a prisão de um parlamentar em exercício, ausência de flagrante delito em razão do intervalo de 43 dias entre os fatos investigados e a prisão, natureza afiançável dos crimes e inadequação do local de custódia por não oferecer Sala de Estado Maior. De forma alternativa, pediu a conversão da prisão em domiciliar.
Zanin observou que a defesa já interpôs agravo regimental no STJ, que ainda não foi julgado em razão do recesso forense, e ressaltou que essa circunstância não autoriza o chamado “salto de instância”. Segundo o relator, não ficou caracterizada nenhuma situação excepcional de ilegalidade evidente ou decisão teratológica que justificasse a atuação imediata do STF.
O ministro também ressaltou que o STJ apresentou fundamentação detalhada ao negar o habeas corpus, reconhecendo a legalidade da prisão preventiva, a atualidade do risco à ordem pública — diante da natureza permanente dos crimes imputados e a adequação das condições de custódia do parlamentar.
Com a decisão, permanece aberta à defesa a possibilidade de aguardar a análise colegiada do recurso no STJ. Enquanto isso, Binho Galinha seguirá custodiado no Centro de Observação Penal da Bahia, em cela individual equipada com banheiro privativo, televisão e ventilador. Segundo entendimento do STJ, as condições atendem ao regime de prisão especial previsto no artigo 295 do Código de Processo Penal, não havendo fundamento legal para concessão de prisão domiciliar.
“Diante das características enunciadas, constata-se que o paciente está custodiado em prisão especial, em conformidade com o quanto previsto no art. 295, inciso III, §§1º e 2º, do CPP, não havendo que se falar, neste ponto, em constrangimento ilegal”, diz trecho da decisão.
Foto: Agência ALBA


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