A Justiça determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça integralmente, no prazo de 48 horas, a conta @oficialpabloroberto, no Instagram, de titularidade do vice-prefeito de Feira de Santana e secretário municipal de Educação, Pablo Roberto (PSDB).
A decisão liminar foi proferida pela juíza Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath, que também fixou multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da determinação.
A conta, que reunia mais de 55 mil seguidores, foi banida pela plataforma no final de agosto de 2026. Segundo a ação, o bloqueio ocorreu de forma unilateral e sem uma justificativa clara apresentada ao titular do perfil.
Na decisão, a magistrada considerou que há elementos que indicam a probabilidade do direito alegado por Pablo Roberto e destacou a ausência de transparência e de comunicação prévia sobre os motivos que levaram ao bloqueio da conta.
A Justiça também levou em consideração a utilização do perfil como canal de comunicação com a população. Por ocupar cargos públicos, Pablo Roberto utilizava a rede social para divulgar informações sobre suas atividades como vice-prefeito e secretário municipal de Educação, além de manter interação direta com os seguidores.
O entendimento apresentado na decisão é de que a suspensão repentina da conta pode provocar prejuízos à comunicação do agente público com a sociedade, justificando a concessão da medida de urgência.
O caso ganhou repercussão depois que o próprio Pablo Roberto informou, nas redes sociais e à imprensa, que havia perdido o acesso ao perfil no Instagram.
À época do banimento, a conta @oficialpabloroberto possuía cerca de 55.400 seguidores e era utilizada principalmente para divulgar a rotina do secretário à frente da Secretaria Municipal de Educação e outras atividades públicas.
Sem receber, inicialmente, uma explicação clara sobre o motivo da suspensão, Pablo Roberto acionou a Justiça por meio de sua assessoria jurídica para tentar recuperar o perfil.
Com a decisão liminar, o Instagram deverá restabelecer integralmente a conta no prazo determinado pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 300.


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